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  • 02/10/2025

Espanha: Sinal de pré-sinalização de perigo V-16

No seguimento de questões/dúvidas que nos têm chegado ultimamente, sobre o novo dispositivo de pré-sinalização de perigo V-16, que vai ser obrigatório em Espanha a partir de 1 de janeiro de 2026, esclarecemos que esta obrigação diz respeito somente a veículos matriculados em Espanha.

De facto, a partir do dia 1 de janeiro de 2026, os veículos matriculados em Espanha, por força de um diploma espanhol, deverão estar obrigatoriamente equipados com um dispositivo de emergência V-16, substituindo assim os tradicionais triângulos de pré-sinalização.

O V-16 é um dispositivo luminoso intermitente e conectado com a DGT espanhola, visível a 360 graus e até 1 km de distância, deve ser colocado pelo motorista em caso de avaria ou acidente, no tejadilho do veículo, sem que este tenha de sair do mesmo.

Quanto aos veículos matriculados noutros países, Portugal incluído, que circulem em Espanha, ao abrigo da Convenção de Viena, que permite o uso de dispositivos equivalentes de acordo com a legislação do país de matrícula, podem continuar a utilizar o triângulo de pré-sinalização com o qual o veículo está equipado. Da mesma forma, os veículos espanhóis, ao circularem noutros países, também estarão conformes quando têm que utilizar o novo sinal V-16.

Informações complementares sobre o tema:

- perguntas mais frequentes, legislação, marcas do dispositivo V-16 válidas, etc, consulte este link - https://www.dgt.es/muevete-con-seguridad/tecnologia-e-innovacion-en-carretera/Dispositivos-de-presenalizacion-V16/

- consulte neste link, a instrução publicada pela Direção Geral de Trafego espanhola, onde se clarifica o uso do sinal V-16 nos casos de circulação internacional.

- neste link, encontra igualmente, um vídeo gravada para o youtube, onde um responsável da DGT espanhola, refere efetivamente que o V-16 é obrigatório somente para os veículos matriculados em Espanha.

Fonte: DGT  

 


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