Hungria: alterações no sistema de portagens
A partir do próximo dia 1 de fevereiro, será implementada uma alteração importante no sistema de portagens eletrónicas húngaro. Até 31 de janeiro, os transportadores que não utilizam uma unidade de bordo (OBU), têm como opção, a possibilidade de adquirir um “Route-Ticket” para uma determinada rota, sendo o mesmo válido para um dia de calendário.
A partir de 1 de fevereiro, a validade desse “Route-Ticket” será limitado a 120 minutos.
Ressalve-se que desde o dia 1 de janeiro, este “Route-Ticket” só poderá ser adquirido através da plataforma online da “HU-GO”. O “Route-Ticket” adquirido para uma rota especifica não requer qualquer registo, bastando utilizar-se um cartão de crédito para o adquirir.
No caso de uma viagem mais longa, acima do período de validade acima referido (120 minutos), será necessário adquirir um novo “Route-Ticket”. Embora pareça complicado e inconveniente comprar mais do que um “Route-Ticket” para realizar operações de transporte mais longas, esta solução impossibilita a utilização do mesmo “Route-Ticket” de percurso para várias viagens.
Estas alterações não afetam contudo, os termos de utilização dos dispositivos OBU na Hungria.
O Serviço Nacional de Pagamento de Portagens recomenda a utilização de uma unidade de bordo (OBU) para o pagamento de portagens, para veículos que excedam a massa total máxima autorizada de 3,5 toneladas, dada a sua muito maior flexibilidade.
Consulte a Declaração oficial no site da National Toll Payment Services Plc. (em inglês) disponível neste link.
Informações detalhadas sobre os métodos de pagamento de portagens disponíveis no sistema HU-GO também podem ser consultadas em toll-charge.hu.
Fonte: MKFE
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