Suíça: sistema de cobrança de portagens
A partir do dia 1 de abril e tal como já tinhamos anunciado, o sistema de portagens suíço (e no Principado do Liechtenstein) será alterado. A partir dessa data, entre outros e de forma sucinta, o modo de pagamento das portagens será possível através de um dos seguintes sistemas:
1. Unidade de bordo EETS (Serviço Europeu de Portagem Eletrónica)
A utilização de OBU’s dos seguintes operadores que já são autorizados:
- Telepass S.p.A. - Link: https://www.telepass.com/en/truck
- Toll4Europe GmbH - Link: https://toll4europe.eu/en
- Axxès SAS - Link: https://axxes.fr/en
Outros operadores serão autorizados em breve.
2. Emissão de cartão de identificação apenas até 31.03.2025 em ligação com o terminal de processamento apenas até 31.05.2025
A partir do dia 1 de abril de 2025, o pagamento manual das portagens suíças, que é realizado na fronteira através de um IDCard nos terminais localizados na fronteira, continua ser possível somente para os referidos cartões - IDCard - que foram emitidos até ao dia 31 de março de 2025. Assim sendo, esses cartões (emitidos até 31/3), ainda podem ser usados para pagamento das portagens nos terminais localizados na fronteira até ao dia 31 de maio de 2025.
Deixa de ser possivel a emissão de novos IDCard's a partir do dia 1 de abril.
3. HVC III; NETS Serviço Nacional de Portagem Eletrónica
Trata-se do serviço nacional (o suíço) de portagem eletrónica (NETS) que garante que os dados são recolhidos na Suíça como parte do processo de recolha do LSVA. O NETS só pode ser utilizado para a recolha de dados no domínio LSVA (Suíça e Principado do Liechtenstein) e não é interoperável com a cobrança de portagens noutros domínios de portagens (países).
A partir de 1 de junho de 2025, este serviço estará também disponível para os proprietários de veículos registados no estrangeiro.
4. HVC III; Serviço Nacional de Portagens Manual NMTS a partir de 01.04.2025 (Solução de Loja Virtual)
O NMTS está disponível para veículos sem solução EETS ou NETS. Com esta solução de loja virtual (pagamento online), cada viagem deve ser registada antes de se iniciar a circulação no território suíço ou no Principado do Liechtenstein. Este serviço estará disponível a partir de 01.04.2025.
Mais informações disponíveis neste site - https://www.bazg.admin.ch
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