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  • 17/01/2024

República Checa: nova fórmula de cálculo das portagens

A partir de 1 de março de 2024, à semelhança do que já sucedeu noutros países, a componente de emissão de CO₂ do veículo passa a ser tida em conta para efeitos de apuramento da taxa de portagem final a pagar.

Os veículos com data de primeira matrícula anterior a 1 de julho de 2019 não serão ilegíveis para uma classe de CO₂ entre a 2 e a 5. Assim, os operadores com veículos matriculados antes de julho de 2019 não terão que efetuar qualquer ação junto do operador de portagens checo, exceto se se tratar de um veiculo elétrico/hidrogénio (classe 5 de CO₂).

A atribuição de uma classe de emissão de CO₂ superior, no caso dos veículos matriculados após 1 de julho de 2019, é efetuada de forma automática. Caso as informações necessárias sobre o veículo não estejam disponíveis para que este seja atribuído com precisão à classe de emissão de CO₂ 2, 3, 4 ou 5, o mesmo será classificado na classe 1  de CO₂. Para alterar esta situação deve ser usada a calculadora de Classe de Emissão de CO₂ para verificação da mesma em www.mytocz.eu/en/co2. Igualmente terá de se ter ao dispor alguns documentos da viatura (DUA, CIF ou o COC). Caso o resultado obtido para o veículo em causa se encontre numa classe de CO₂ superior à 1, será necessário submeter através do Customer Self-Service (www.mytocz.eu) ou por e-mail, ou nos Pontos de Contacto mytocz ou ainda, através do seu fornecedor de equipamento de portagens, alguns documentos relativos ao cumprimento das condições necessárias (nomeadamente dados da documentação do fabricante: COC, CIF).

Com estas alterações, as taxas de portagens irão sofrer ajustes (valores ainda não conhecidos), sendo que, os veículos classificados na classe 1 de CO₂, são aqueles que irão pagar a taxa de portagem mais alta.

Mais informações disponíveis neste link - https://mytocz.eu/en/co2.


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