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  • 15/12/2021

(Atualização) Galiza já não exige o registo de entrada a motoristas/pessoas

(notícia atualizada às 12h00 do dia 15/6/2022)
Informamos que já não é necessário efetuar o registo de entrada de motoristas na Galiza. O registo deixou de ser necessário, qualquer que seja o país/província espanhola da qual o motorista provenha.



(notícia atualizada às 10h40 do dia 25/1/2022)

As autoridades galegas acabam de atualizar a lista de países sujeitos a comunicação de entrada de pessoas/motoristas naquela região.

Esta atualização diz respeito à inclusão de Portugal e outros países europeus na lista dos países com alta incidência epidemiológica de  COVID-19.

Neste momento, as comunidades autónomas espanholas e países europeus que se encontram sujeitos a comunicação de entrada na Região da Galiza são: 
  • Nos seguintes países europeus: Portugal, Dinamarca, Andorra, França, Chipre, Grecia, Irlanda, Luxemburgo, Monaco, Eslovénia e Suíça.
  • Em todas as comunidades autónomas/cidades autónomas do território espanhol excepto Andaluzia, Baleares, Canárias, Castilla La-Mancha, Madrid.
Deste modo, se o motorista tiver proveniência ou tenha circulado nos últimos 14 dias nas províncias espanholas ou Dinamarca, ainda sujeitos a registo e que pretenda entrar na Galiza, o registo é ainda obrigatório. Como exemplo, o motorista circulou no dia de hoje no País Basco e vem de regresso a Portugal. Se na segunda-feira seguinte entrar na Galiza diretamente de Portugal, o registo é obrigatório porque o motorista circulou na semana anterior no País Basco (dentro dos 14 dis).

As pessoas (motoristas incluídos) que, por motivos de trabalho ou similares, realizam deslocações contínuas entre a Galiza e alguns dos territórios/países (com alta incidência epidemiológica de  COVID-19), por exemplo, pessoas que residem em Portugal e se desloquem à Galiza em trabalho (percurso direto Portugal-Galiza e vice- versa), preenchem uma única declaração (link para o formulário), colocando a data de entrada na Galiza e deixando por preencher a data de saída da Galiza. Mesmo que o condutor volte à Galiza, independentemente do n.º de vezes que isso ocorra, não terá que voltar a preencher qualquer outra declaração, desde de que, não tenha circulado nos últimos 14 dias por outros países ou outras regiões espanholas incluídas na lista.
 
Caso à viagem inclua outras comunidades espanholas ou outros países diferentes com alta incidência de COVID-19, deve-se preencher nova declaração, indicando os países e/ou regiões espanholas por onde se circulou.
 
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta a informação adicional - Personas en tránsito continuado y otros supuestos?  - relativa ao preenchimento da declaração acima referida.
Link de acesso ao formulário de declaração de entrada - link para o formulário
 
A referida declaração deve ser comunicada até um prazo de 24horas apos a chegada do motorista ao território galego.
 
No caso do simples trânsito pela Galiza (sem qualquer paragem, seja para abastecer ou efetuar um descanso), sempre que a procedência seja de uma das comunidades autónomas ou países acima referidos, não é necessário efetuar qualquer comunicação.
 
Fonte: CETM
 


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