(Atualização) Galiza já não exige o registo de entrada a motoristas/pessoas
(notícia atualizada às 12h00 do dia 15/6/2022)
Informamos que já não é necessário efetuar o registo de entrada de motoristas na Galiza. O registo deixou de ser necessário, qualquer que seja o país/província espanhola da qual o motorista provenha.
(notícia atualizada às 10h40 do dia 25/1/2022)
As autoridades galegas acabam de atualizar a lista de países sujeitos a comunicação de entrada de pessoas/motoristas naquela região.
Informamos que já não é necessário efetuar o registo de entrada de motoristas na Galiza. O registo deixou de ser necessário, qualquer que seja o país/província espanhola da qual o motorista provenha.
(notícia atualizada às 10h40 do dia 25/1/2022)
As autoridades galegas acabam de atualizar a lista de países sujeitos a comunicação de entrada de pessoas/motoristas naquela região.
Esta atualização diz respeito à inclusão de Portugal e outros países europeus na lista dos países com alta incidência epidemiológica de COVID-19.
Neste momento, as comunidades autónomas espanholas e países europeus que se encontram sujeitos a comunicação de entrada na Região da Galiza são:
- Nos seguintes países europeus: Portugal, Dinamarca, Andorra, França, Chipre, Grecia, Irlanda, Luxemburgo, Monaco, Eslovénia e Suíça.
- Em todas as comunidades autónomas/cidades autónomas do território espanhol excepto Andaluzia, Baleares, Canárias, Castilla La-Mancha, Madrid.
Deste modo, se o motorista tiver proveniência ou tenha circulado nos últimos 14 dias nas províncias espanholas ou Dinamarca, ainda sujeitos a registo e que pretenda entrar na Galiza, o registo é ainda obrigatório. Como exemplo, o motorista circulou no dia de hoje no País Basco e vem de regresso a Portugal. Se na segunda-feira seguinte entrar na Galiza diretamente de Portugal, o registo é obrigatório porque o motorista circulou na semana anterior no País Basco (dentro dos 14 dis).
As pessoas (motoristas incluídos) que, por motivos de trabalho ou similares, realizam deslocações contínuas entre a Galiza e alguns dos territórios/países (com alta incidência epidemiológica de COVID-19), por exemplo, pessoas que residem em Portugal e se desloquem à Galiza em trabalho (percurso direto Portugal-Galiza e vice- versa), preenchem uma única declaração (link para o formulário), colocando a data de entrada na Galiza e deixando por preencher a data de saída da Galiza. Mesmo que o condutor volte à Galiza, independentemente do n.º de vezes que isso ocorra, não terá que voltar a preencher qualquer outra declaração, desde de que, não tenha circulado nos últimos 14 dias por outros países ou outras regiões espanholas incluídas na lista.
As pessoas (motoristas incluídos) que, por motivos de trabalho ou similares, realizam deslocações contínuas entre a Galiza e alguns dos territórios/países (com alta incidência epidemiológica de COVID-19), por exemplo, pessoas que residem em Portugal e se desloquem à Galiza em trabalho (percurso direto Portugal-Galiza e vice- versa), preenchem uma única declaração (link para o formulário), colocando a data de entrada na Galiza e deixando por preencher a data de saída da Galiza. Mesmo que o condutor volte à Galiza, independentemente do n.º de vezes que isso ocorra, não terá que voltar a preencher qualquer outra declaração, desde de que, não tenha circulado nos últimos 14 dias por outros países ou outras regiões espanholas incluídas na lista.
Caso à viagem inclua outras comunidades espanholas ou outros países diferentes com alta incidência de COVID-19, deve-se preencher nova declaração, indicando os países e/ou regiões espanholas por onde se circulou.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta a informação adicional - Personas en tránsito continuado y otros supuestos? - relativa ao preenchimento da declaração acima referida.
Link de acesso ao formulário de declaração de entrada - link para o formulário
A referida declaração deve ser comunicada até um prazo de 24horas apos a chegada do motorista ao território galego.
No caso do simples trânsito pela Galiza (sem qualquer paragem, seja para abastecer ou efetuar um descanso), sempre que a procedência seja de uma das comunidades autónomas ou países acima referidos, não é necessário efetuar qualquer comunicação.
Fonte: CETM
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