Polónia: proibição de ultrapassagem para camiões
A partir do dia 1 de julho entra em vigor uma nova normativa que proibirá os veículos pesados de efetuarem ultrapassagens em algumas das rodovias polacas.
Esta proibição aplica-se a veículos das categorias N2 (veículos de peso bruto superior a 3,5 toneladas mas não superior a 12 toneladas) e N3 (veículos de peso bruto superior a 12 toneladas) e ainda aos conjuntos de veículos de comprimento superior a 7 metros, em circulação nas vias rápidas (marcadas com letra “S”) e autoestradas (marcadas com a letra “A”).
Situações específicas e exceções:
1º Em estradas com duas faixas de rodagem:
O motorista não pode ultrapassar outros veículos, devendo permanecer na faixa da direita.
Exceção: É permitida a ultrapassagem a um veículo que se desloque a uma velocidade muito inferior ao limite de velocidade definido para veículos da categoria N2 ou N3,aplicável numa determinada via. Infelizmente, não há nenhuma especificação aqui. Um exemplo provável seria ultrapassar um veículo danificado que circula a 60 km/h.
Exceção: A interdição não se aplica à ultrapassagem de veículos que efetuem trabalhos de limpeza, reparação ou modernização da via, com sinal amarelo intermitente.
2º Se a estrada tiver três (ou mais) faixas de rodagem:
O motorista só pode usar as duas faixas da direita, inclusive para fazer ultrapassagens.
Exemplo: Numa rodovia de três faixas, o motorista pode deslocar o veículo para a faixa do meio para ultrapassar outro camião mais lento e depois voltar para a faixa da direita. No entanto, o motorista não deve usar a faixa da esquerda.
Fonte: ZMPD/IRU
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