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  • 28/10/2020

Itália: novos requisitos de entrada

(notícia atualizada às 14h35 do dia 25 de março).

Para qualquer entrada no território italiano, contínua a ser necessário apresentar uma declaração de entrada a preencher pelo motorista e comunicação dessa entrada com a ASL (Autoridade de Saúde Local). 

Somente os motoristas que tenham estado ou transitado nos últimos 14 dias, no Reino Unido ou Irlanda do Norte, terão que ter com eles, uma prova de um teste à Covid-19 negativo (PCR ou antígeno), realizado nas últimas 72horas antes da entrada em Itália. Caso o teste não seja possível de ser efetuado antes da entrada, o mesmo deverá ser realizado no prazo de 48h00 após a entrada em território nacional.  

Deixou de ser obrigatório a declaração para efeitos de circulação em Itália durante o período noturno.
 
Em síntese:
 
1. Para entrada no território italiano, os motoristas (excepto os que tenham estado no Reino Unido ou Irlanda do Norte nos últimos 14 dias) afetos ao transporte internacional com destino/origem ou que transitem por Itália, encontram-se isentos de apresentar um teste negativo à COVID-19/quarentena nas 72 horas antes da entrada em Itália, se:
  • Apresentar o novo modelo italiano de autodeclaração - (14h35 - 25/3/2021) ver modelo aqui.
    Esta nova autodeclaração deve ser comunicada, via email, à ASL. Caso não seja possível o envio desta autodeclaração digitalizada por email, deverão ser enviados pela mesma via, alguns dados relativos ao motorista/viagem (ver aqui os dados a serem enviados e os contactos locais da ASL).
Mais se informa que, os motoristas só podem permanecer em Itália por um máximo de 120 horas, ou 36 horas se em trânsito. Caso a estadia prevista naquele país seja superior aos limites referidos, antes da entrada em Itália, deve ser apresentado um teste à Covid-19.

Em relação à declaração de entrada, sugerimos que sejam entregues vários exemplares aos motoristas, uma vez que durante a viagem, poderá ser necessário preencher outras. O local em que se preenche, data, hora e assinatura do motorista só deverá ocorrer se este for controlado pelas autoridades.

Uma vez que estes procedimentos estão a ser frequentemente ajustados/alterados, sugerimos que se mantenha atento às atualizações que a ANTRAM vai fazendo a esta notícia.  
 
Informação adicional neste link.

Fonte: IRU/CONFETRA/Ministério italiano das relações exteriores e cooperação internacional 


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