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  • 24/11/2021

Eslovénia – tempo de estacionamento em áreas de serviço

A DARS, entidade responsável pela construção, gestão e manutenção de autoestradas e vias expressas na Eslovénia, informa que se encontra em vigor uma nova lei alusiva às regras de trânsito rodoviário que regula o estacionamento de veículos nas zonas de descanso das autoestradas e vias rápidas. Os autocarros e veículos de mercadorias com mais de 3.500 kg podem estacionar nos espaços marcados que lhes são destinados, por um período máximo de 25 horas. Após este tempo, os motoristas devem retirar seus veículos da área de descanso.
Refira-se que será aplicada uma multa de 300 € aos condutores apanhados no local em períodos superiores aos definidos e uma multa de 1.000 € ao responsável legal pela empresa.
Os motoristas devem marcar a data e hora de início imediatamente após o estacionamento (essa informação, deve ser inserida num papel, no interior do veículo, junto ao para-brisas, de modo a que seja visível do exterior, por exemplo: 17:18. 25/11/2021). Aos que não o façam, será aplicada uma multa de 150 €.
 
Se o tráfego de veículos de mercadorias for proibido por uma ordem que restringe o tráfego rodoviário por mais de 25 horas (por exemplo restrições à circulação ou ordem decretada pelas autoridades), o estacionamento será permitido durante o período em que durar a restrição.
 
O cumprimento dos regulamentos de estacionamento é monitorizado por supervisores das portagens.
 
Consulte aqui, o folheto detalhado com as novas regras.

 


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