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  • 17/10/2020

(atualização) França: clarificação sobre recolher obrigatório

(Atualização: 30/10/2020 - 13h00) 

Contrariamente à informação prestada anteriormente, a congénere francesa  após novo contacto com o ministério francês dos transportes, quanto ao recolher obrigatório, vem esclarecer o seguinte:

  • Os motoristas em circulação no território francês, devido ao decretado recolher obrigatório implementado em quase todo o território francês, deverão ter a bordo além do certificado de motorista internacional, também a declaração “Justificatif de déplacement professionnel (em francês), quer estejam a efetuar operações de carga/descarga, descanso ou em circulação bem como, para abandonar o local onde vão deixar o camião ou quer se dirijam ao mesmo usando para o efeito outro meio de transporte.       


Fonte: AFTRI


HISTÓRICO

(inserido a 17/10 e atualizado às 11h00 do dia 19/10)

França: decreta recolher obrigatório
Devido à situação de pandemia provocada pelo Covid-19, o governo francês decidiu decretar um “recolher obrigatório” entre as 21h00 e as 6h00 a vigorar Ile de France e ainda em mais oito metrópoles: Aix-Marseille, Grenoble, Lille, Lyon, Montpellier, Rouen, Saint-Étienne e Toulouse. Este recolher obrigatório irá vigorar durante 6 semanas.
 
O decreto lei que impõe o recolher obrigatório foi publicado no dia 16 de outubro (ver diploma aqui). No que diz respeito às disposições especificas para o setor dos transportes, estas encontram-se mencionadas do artigo 14 a 22, que são as mesmas que já estavam em vigor desde julho passado.
 
As disposições relativas ao “recolher obrigatório” encontram-se no artigo 51 da legislação publicada. Contudo, a congénere francesa (AFTRI) já confirmou junto do seu Ministério que as atividades de transportes, estão excluídas da obrigação do “recolher obrigatório”.  
 
Por último, será necessário que os motoristas tenham a bordo, além do já conhecido certificado de motorista internacional, uma declaração de justificação profissional (disponível neste link – clicar no separador “TÉLÉCHARGER LES ATTESTATIONS” e de seguida em “Justificatif de déplacement professionnel”.

(11h00, 19/10/2020) Em relação à declaração "
Justificatif de déplacement professionnel”, a congénere acaba de confirmar que a mesma só é necessária quando o motorista, durante o período noturno referido e nas áreas afetadas, se desloca para o local onde deixou o seu veículo de mercadorias ou vice-versa (centro operacional, parque de estacionamento, etc)  por outro meio de transporte (avião, autocarro, taxi, comboio, transporte de passageiros da empresa, etc).
 
A ANTRAM irá continuar a acompanhar o evoluir deste tema e sempre que se justifique, daremos conta de todas as atualizações.
 
Fonte: AFTRI – 17/10/2020


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