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  • 22/11/2019

Barcelona com zona de baixas emissões em 2020 (em atualização)

A partir do dia 1 de janeiro de 2020 entrará em funcionamento, na cidade de Barcelona, uma Zona de Baixas emissões (ZBE), que irá limitar a circulação dos veículos mais poluentes.
A ZBE encontra-se delimitada por uma área protegida superior a 95 km2 e que inclui toda a cidade de Barcelona e uma parte ou a totalidade dos municípios de L’Hospitalet de Llobregat, Cornellà de Llobregat, Esplugues de Llobregat y Sant Adrià de Besòs, excluindo-se las rondas, el barrio de Vallvidrera, el Tibidabo e les Planes y la Zona Franca.   
 
Em síntese…
 
Horário de funcionamento da ZBE: Os veículos afetados por esta medida restritiva não poderão circular na ZBE entre as 7h00 e as 20h00 (dias de semana). Durante a noite (após as 20h00 e antes das 7h00 do dia seguinte), fins de semana e feriados a circulação desses veículos não será restringida.
 
Área abrangida: A ZBE encontra-se delimitada por uma área protegida superior a 95 km2 (inclui toda a cidade de Barcelona e uma parte ou a totalidade dos municípios de L’Hospitalet de Llobregat, Cornellà de Llobregat, Esplugues de Llobregat y Sant Adrià de Besòs, excluindo-se las rondas, el barrio de Vallvidrera, el Tibidabo e les Planes y la Zona Franca).   
 
Veículos afetados pela medida restritiva a partir do dia 1 de janeiro de 2020:
  • Veículos ligeiros de passageiros (gasolina) matriculados antes do ano 2000 (Euro II ou inferior);
  • Veículos ligeiros de passageiros (gasóleo) matriculados antes do ano 2005 ou 2006 (Euro III ou inferior);
  • Motocicletas ou ciclomotores (L) matriculados antes de 2003 (Euro I ou inferior).
 
Veículos afetados pela medida restritiva a partir do dia 1 de janeiro de 2021:
  • Furgões (N1-gasolina) matriculados antes do ano 2000 (Euro II ou inferior);
  • Furgões (N1-gasóleo) matriculados antes do ano 2005 ou 2006 (Euro II ou inferior);
  • Veículos pesados (N2 e N3) ou autocarros (M2 e M3) matriculados antes do ano 2006 ou 2007 (Euro III ou inferior);
 
Autorizações Especiais: Os veículos afetos pelas medidas de restrição poderão solicitar uma autorização especial de circulação por um período de 24h  até um máximo de 10 dias por ano.
 
Sanções:  A partir de 1 de abril de 2020, o incumprimento das medidas restritivas será sancionado com uma multa entre 200 euros e os 1800 euros.
 
Etiqueta ambiental:  Tudo indica que não vai ser obrigatória, mas será recomendada a colocação da mesma no veículo. Neste momento, a etiqueta só pode ser adquirida por veículos de matrícula espanhola.  


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