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  • 13/01/2022

Luxemburgo: Certificado digital Covid – locais de trabalho

O governo luxemburguês vai introduzir, a partir do dia 15 de janeiro, uma nova regra de combate à propagação do coronavírus em contexto laboral, definindo que qualquer trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, para aceder ao seu local de trabalho, deve apresentar o Certificado Digital Covid comprovando estar vacinado, encontrar-se recuperado da covid, ou apresentar testagem com resultado negativo.
 
Esta nova regra aplica-se aos motoristas, em geral, contudo não se aplica:
  • aos motoristas em trânsito pelo Luxemburgo;
  • aos motoristas de empresas de transporte estrangeiras que venham ao Luxemburgo para descarregar/carregar e voltar a sair do país (sem limite de tempo, pelo que o condutor pode passar o seu descanso diário/semanal naquele país).
Todavia, esta regra aplica-se aos motoristas de empresas de transporte estrangeiras que efetuem operações de cabotagem no Luxemburgo. Neste caso, a transportadora estrangeira é responsável pelo seu motorista da mesma forma que o é uma transportadora luxemburguesa.
 
Como alerta, informamos ainda que, uma vez que algumas empresas luxemburguesas podem decidir impor a regra de apresentação do "Certificado digital covid” nas suas instalações,  a pessoas externas ou não, qualquer transportador que venha ao Luxemburgo deve contactar previamente a empresa onde pretende carregar/descarregar para evitar surpresas.
 
Para mais informações, clique aqui para ter acesso às perguntas mais frequentes (em inglês) sobre as novas regra para motorista.
 
Fonte: IRU
 
 


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