Eslováquia: alterações no regime das restrições e infrações rodoviárias
A partir de 1 de Setembro, os horários das restrições à circulação vão ser alterados de acordo com o seguinte:
- No primeiro dia de um feriado nacional e aos sábados, quando estes se seguirem a um dia útil, durante o período de 1 de julho a 31 de agosto, a proibição de circulação aplicar-se-á das 09:00 às 19:00. Anteriormente, a proibição começava às 07:00.
- Aos domingos e no último dia de um feriado nacional, a proibição de circulação aplicar-se-á das 06:00 às 22:00. Anteriormente, a proibição começava às 00:00.
- Quando ocorrer um único feriado nacional a seguir a um dia útil, a proibição de circulação aplicar-se-á das 06:00 às 22:00. Anteriormente, a proibição começava às 00:00.
Como exceções às restrições, estas também foram alargadas. A saber:
- Autocarros e autocaravanas;
- Veículos das forças armadas, forças armadas estrangeiras, forças de segurança militarizadas, corporações militarizadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Salvamento, outras corporações de bombeiros, Serviço de Informações Militares e Serviço de Informações Eslovaco;
- Veículos que transportem material médico, medicamentos e material biológico para instalações de saúde, ou que garantam o funcionamento de dispositivos médicos em instalações de saúde;
- Veículos utilizados em transporte combinado, incluindo para a carga e descarga de navios, vagões ferroviários ou aeronaves;
- Veículos de abastecimento de combustível a postos de abastecimento;
- Veículos que transportem mercadorias perigosas;
- Veículos utilizados no apoio a eventos desportivos e culturais;
- Veículos que transportem ajuda humanitária;
- Veículos utilizados para lidar com acidentes, as suas consequências ou desastres naturais;
- Veículos utilizados na manutenção, reparação e construção de estradas e infraestruturas ferroviárias;
- Veículos utilizados para o transporte agrícola sazonal necessário;
- Veículos que transportem géneros alimentícios, produtos agrícolas, animais vivos ou subprodutos animais;
- Veículos utilizados na recolha regular de resíduos urbanos domésticos;
- Veículos que abasteçam fábricas com laboração contínua na Eslováquia, desde que o local de carga ou descarga seja na Eslováquia;
- Veículos de formação devidamente identificados pertencentes a escolas de condução ou centros de formação, quando utilizados em instrução de condução, cursos de qualificação inicial ou formação periódica, desde que não sejam simultaneamente utilizados no transporte comercial de mercadorias ou passageiros;
- Veículos que regressem ao seu destino na Eslováquia;
É também introduzida uma exceção adicional para veículos que circulem em estradas de classe III com o objetivo de reabastecer combustível, atestar fluidos operacionais ou carregar eletricidade, nos casos em que o posto de abastecimento ou carregamento se situe fora de uma localidade e nas imediações de outra estrada onde a proibição não se aplique.
Responsabilidade Objetiva
A lista de obrigações cuja infração pode resultar na sanção do titular do veículo ao abrigo da responsabilidade objetiva (ou estrita) foi alargada.
Esta passará a incluir:
- Incumprimento da distância mínima ou de segurança em relação ao veículo da frente;
- Segurar ou operar um telefone de qualquer outra forma, dispositivo de telecomunicações, audiovisual ou similar durante a condução;
- Não utilização do cinto de segurança por parte de uma pessoa sentada num banco dianteiro equipado com este dispositivo;
- Para determinadas infrações abrangidas pela responsabilidade objetiva, o titular do veículo deixará de poder “esquivar-se” à responsabilidade através da identificação da pessoa que conduzia o veículo no momento da infração.
Infrações Graves às Regras de Trânsito
A lista de infrações consideradas violações graves das regras de trânsito também foi alargada.
Passará a incluir:
- Violação da proibição de circulação de certos tipos de veículos aos sábados durante o período de verão, aos domingos e feriados nacionais;
- Incumprimento das condições associadas a uma carta de condução restrita por motivos médicos através de um código harmonizado na mesma;
- Violação de um código harmonizado de utilização restrita, ou de um código nacional que limite os condutores com menos de 23 anos ao transporte regular de autocarro em rotas que não excedam os 50 km;
- Utilização de um veículo equipado com um dispositivo de iluminação que não cumpra as condições de circulação na via pública;
Fonte: CESMAD Eslováquia
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