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  • 04/08/2021

Alemanha volta a atualizar a lista de países por nível de risco


ATENÇÃO! esta notícia já não se encontra atualizada. Veja neste link a informação atual.

(inserida a 4/8/2021 e atualizada a 3/12/2021)

No dia de hoje (3 de dezembro), as autoridades voltaram a atualizar a lista de países por nível de risco. No essencial, as atualizações efetuadas no dia de hoje, dizem respeito à inclusão do
Liechtenstein, da Polónia e da Suíça a partir das 00h00 do dia 5 de dezembro na lista de países de alto risco. Esta alteração terá efeitos a partir das 00h00 do dia 21 de novembro.

Recordamos que, enquanto que as regras para o público em geral ficaram mais rígidas, para os motoristas afetos ao transporte de mercadorias, os procedimentos de entrada foram aliviados.
Desde logo, com efeitos a partir do dia 1 de agosto, deixou de ser necessário a apresentação de teste ou prova de vacinação por parte dos motoristas, mesmo que estes tenham estado mais de 72h00 em países considerados de “alto risco” ou tencionem ficar mais de 72h00 em território alemão.
 

1. Para o publico em geral as novas regras ditam que:

- A classificação de risco de países estrangeiros foi alterada e desde o dia 1 de agosto, apenas existem dois tipos de classificação de risco - “área de variante de preocupação” e “áreas de alto risco (anteriormente conhecidas como áreas de alta incidência)”. Todas as demais áreas - incluindo as até então “áreas de risco normal” - são consideradas agora como “sem risco”.

- Desde o dia 1 de agosto, existe a obrigação geral de apresentar teste ou fornecer prova de vacinação para todas as pessoas (exceto aquelas sujeitas a isenções, como é o caso dos motoristas – ver detalhes em baixo no ponto 2) antes da entrada na Alemanha. Isto significa que, todas as pessoas, independentemente do país onde estiverem nos últimos 10 dias, tenha a classificação que tiver em termos de risco, têm que apresentar teste à Covid-19 ou prova de vacinação e registo na plataforma.


2. Para os motoristas afetos ao transporte de mercadorias, as novas regras são as que se seguem:

A. Motoristas que tenham estado em países considerados de “áreas sem risco” nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão

- Pré-registo: Não é necessário.

- Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada: Não é necessário.

- Quarentena: Não é exigido.

Nota: Encontram-se abrangidos por estas regras, todos os países ou regiões dos mesmos que não estão classificados como países de “áreas de alto risco” ou de “área de variante de preocupação”.

B. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "alto risco" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão ou com proveniência de algum deles (COM ALTERAÇÕES)

- Pré-registo: Não é necessário

- Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada: (nova regra) Deixou de ser necessário a partir do dia 1 de agosto, mesmo que o motorista tenha permanecido mais de 72 horas num dos países de alta incidência ou pretenda ficar na Alemanha mais de 72 horas.

 - Quarentena: Não é exigido.

Nota: Nesta lista encontram-se entre outros países, Áustria, Bulgária, Croácia, Eslovénia, República Checa, Letónia, Lituânia, Roménia, República Eslováquia, Reino Unido, Bélgica, Grécia, Irlanda, Países Baixos. O Liechtenstein, a Polónia e a Suíça a partir das 00h00 do dia 5 de dezembro. Veja neste link a lista dos países.


C. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão ou com proveniência de algum deles (SEM ALTERAÇÕES):

- Pré-registo: O registo deve ser realizado no caso do motorista ter permanecido mais de 72 horas nos últimos 10 dias num país de "variante de preocupação" ou pretendam ficam igual período em território alemão em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas.

Em virtude de se registarem alguns problemas técnicos com a plataforma de pré-registo COVID-19 alemã - www.einreiseanmeldung.de -, foi disponibilizada uma linha telefónica de apoio ao portal. Esta linha de atendimento está disponível através do telefone +49 30 2598 4363, de segunda a domingo, das 07h00 às 18h00). O atendimento é feito em alemão ou inglês.
No entanto, caso os problemas de acesso à plataforma de pré-registo persistirem, as autoridades sugerem que se use a notificação em suporte papel em substituição do registo eletrónico. Sugerimos que entregue alguns exemplares desta notificação o motorista, para que a possa usar no caso do portal de notificação eletrónica estar em baixo. 
Esta notificação está disponível em diversos idiomas. Consulte aqui.

- Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada: Necessidade de comprovação de teste COVID-19 negativo, seja para efeitos de carga/descarga ou trânsito (testes rápidos: válidos até 24h00, testes PCR: válidos até 72h00). A prova da realização dos mesmos, pode ser apresentada em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, por escrito ou digitalmente.

De momento, de acordo com as últimas informações recebidas, a prova de vacinação COVID-19 ou a prova de recuperação (através do certificado digital de Covid-19) não serão suficientes no caso de áreas de variante de preocupação!

- Quarentena: Em caso de estadias de mais de 72h00 nos países de variante de preocupação ou na Alemanha: Autoisolamento obrigatório.


Nota: Nesta lista não se encontram de momento países europeus. Veja neste link a lista dos países. Em todo o caso, face à evolução da pandemia, a qualquer momento poderá ser incluído nesta lista, países europeus. Esteja atento às atualizações que são regularmente efetuadas a este documento.

LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES (caso seja necessário).

Relativamente aos locais onde os testes poderão ser realizados em diversos países europeus, veja neste link os mesmos, que na prática, serão os mesmos onde os motoristas os fizeram no inicio do ano.

Informamos que, os testes podem ser do tipo PCR ou testes rápidos desde que cumpram os requisitos da OMS (ver os mesmos neste link) e deverá ser garantido ainda junto do local/laboratório que o resultado é  acompanhado de um certificado/documento em papel ou digital (na língua francesa, alemã ou inglesa).


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