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  • 13/01/2022

Nova plataforma europeia de destacamento de motoristas

(atualizado às 16h00 do dia 8/05/2026)

De acordo com a o previsto na Diretiva (UE) n.º 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário, as mesmas entraram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2022 (recordamos  que este é um dos diplomas legais que faz parte do chamado Pacote Rodoviário).

Assim, tal como a ANTRAM já tinha anunciado anteriormente, veja em baixo as novas regras do destacamento europeu de motoristas em síntese...


1. Entrada em vigor: 2 de fevereiro de 2022


2. A quem se aplica:
De acordo com as regras definidas na Diretiva 2020/1057, as empresas de transporte rodoviário, devem passar a emitir uma declaração de destacamento para o país(s) (União Europeia + Reino Unido) onde o motorista de veículos pesados * se encontrar a prestar um serviço de transporte internacional ou de cabotagem.

nota: * quanto aos motoristas de veículos ligeiros, que não estão abrangidos por esta legislação até ao dia 30 de junho de 2026, a declaraçaão de destacamento a emitir é aquela que é emitida através do portal francês SIPSI. Veja quais são os procedimentos a cumprir no caso dos motoristas de veículos ligeiros, disponivel neste link.

A partir do dia 1 de julho de 2026, os motoristas de ligeiros, também passam a estar abrangidos pelas mesmas regras que os motoristas de pesados em matéria de destacamento.

Em todo o caso, tal como previsto no n.º 3 do artigo 1.º da Diretiva 2020/1057, existem situações em que o motorista não é considerado destacado.

Clique aqui
(é necessário efetuar o login no site - informação exclusíva para Associados) para consultar o documento elaborado pela ANTRAM ilustrativo de situações típicas em que o motorista não é considerado destacado e outras em que o é.

Em síntese:

O motorista (de pesados desde 2022 e o de ligeiros a partir de 1 de julho de 2026*) não é considerado destacado em situações de:   

- Transportes Bilaterais **;

- Transporte em Trânsito;

- Transportes Bilaterais + atividades adicionais (regra do 1+1 e regra do 0+2).

notas:
Recordamos que, tal como previsto no Regulamento Comunitário 561/2006, de 15 de março, e por diversas vezes anunciado pela ANTRAM, a partir do dia 1 de julho de 2026, os veículos ligeiros de mercadorias, de peso bruto entre 2500kg e 3500kg, que estejam afetos a operações de transporte internacional, terão que ter instalado um tacógrafo inteligente de 2ª geração e o motorista deverá fazer uso do mesmo, cumprindo as regras estabelecidas no Regulamento 561/2006, de 15 de março em matéria de tempos de condução e repouso e também as regras estabelecidas no Regulamento 165/2014, em matéria de utilização correta do tacógrafo.

** quando o local de carga ou descarga seja em Portugal;

O motorista é considerado destacado aquando de:

- Operações de cabotagem;

- Operações de cross-trade, fora das duas isenções previstas (regra do 1+1 e 0+2) *.

nota:
* por exemplo operações de transporte em que o local de carga e ou descarga não se situa em Portugal. Por exemplo, um transporte entre Espanha e França (motorista destacado nestes dois países) ou um transporte entre Espanha e Marrocos e Vice-versa (motorista destacado apenas em território espanhol, sendo necessário apenas a declaração de destacamento para Espanha. Estamos por isso perante um transporte triangular).

Sugerimos igualmente a consulta do documento elaborado pela Comissão Europeia (ver documento aqui), relativo às perguntas mais frequentes (FAQ's) sobre o destacamento.

Poderá igualmente aceder a um documento disponibilizado pela Comissão Europeia, onde se encontram diversos exemplos para as várias situações em que o motorista pode ser considerado destacado ou não. O referido documento, encontra-se disponível em português e em inglês.


3. Que tipo de procedimentos devem ser tidos em conta:
A Comissão Europeia desenvolveu
uma plataforma digital multilingue (também disponível em português) denominada por "Portal para a declaração de destacamento de condutores rodoviários" para que as empresas de transporte possam emitir as declarações dos motoristas que efetivamente sejam considerados destacados tal como referido no ponto 2.

- Plataforma Europeia de destacamento (versão real)

Link de acesso: https://www.postingdeclaration.eu/landing

Atenção:

a) Alertamos que o link da plataforma em versão real é diferente do da plataforma criada para efeitos de teste.

b) Para acederem à plataforma em versão real deve ser criado um novo registo da empresa.

c) Neste momento, já é possível fazer as declarações de destacamento e submeter as mesmas. Todavia, todas as declarações terão que ter uma data igual ou posterior a 2 de fevereiro.

d) As declarações de destacamento emitidas têm uma validade de 6 meses.

e) Por cada país * onde o motorista se encontra efetivamente destacado deverá ser emitida uma declaração (uma declaração/país de destacamento).

f) A declaração só é válida após ter submetido a mesma através do portal de destacamento. No portal, quando tiver concluída a declaração, deverá clicar no botão "apresentar ou enviar". Ao efetuar este passo, a declaração é apresentada com um código QR na mesma. Deverá imprimir a declaração para a entregar ao motorista ao gerar um ficheiro pdf e enviar o mesmo ao motorista por meio electrónico.

nota: * Tenha em atenção que na declaração ao selecionar os países, surge um com a designação de "Comissão Europeia". Trata-se de um erro da plataforma e como tal, a "Comissão Europeia" não deve ser usada como opção para destacar o motoristas em todos os países da UE. Tal como consta em cima, deve ser efetuada uma declaração por cada país em que o motorista esteja efetivamente destacado.

O ínico do destacamento, para efeitos de emissão da declaração, não poderá ter uma data anterior ao dia em que a mesma está a ser efetuada.

Para acederem à plataforma na versão real, será necessário seguir os seguintes passos:

- Para as empresas que já tinham efetuado o registo no portal da Comissão Europeia e o respetivo registo na plataforma de testes: só será necessário criar nova conta de utilizador da empresa no portal de destacamento. Para o efeito, clique aqui, para visualizar um documento elaborado pela ANTRAM, de apoio à criação da conta de utilizador da empresa no portal de destacamento definitivo.   

- Para as empresas que não tinham efetuado o registo no portal da Comissão Europeia e o respetivo registo na plataforma de testes: será necessário criar uma conta de utilizador da empresa no portal da Comissão Europeia e outra no portal de destacamento. Para o efeito, clique aqui, para visualizar um documento elaborado pela ANTRAM, de apoio à criação de uma conta de utilizador no portal da Comissão Europeia e uma outra conta de utilizador da empresa no portal de destacamento.

Plataforma de testes (ainda disponível por mais algum tempo)
- De forma a facilitar a emissão das referidas declarações de destacamento acima referidas, a Comissão  Europeia desenvolveu uma plataforma digital multilingue (também disponível em português) denominada por "Portal para a declaração de destacamento de condutores rodoviários". Este portal foi disponibilizado no final da primeira semana de janeiro no entanto, somente em modo de teste, para que as empresas se pudessem familiarizar desde logo com aquela que vai passar a ser a plataforma europeia para a emissão de declarações de destacamento de motoristas.
Para o efeito, a ANTRAM elaborou um documento (ver o mesmo neste link), de apoio à criação de uma conta de utilizador e com uma breve explicação de como interagir com a plataforma de testes. Sugerimos por isso que testem esta plataforma de treino, na medida em que irá permitir uma pequena preparação para aquele que será o regime definitivo legal.



4. Que tipo de documentos o motorista deverá ter a bordo:

De acordo com o previsto no n.º 11, alínea b) do artigo 1.º da Diretiva 2020/1057, o motorista, a partir do dia 2 de fevereiro, deverá ter com ele:

- cópia da declaração de destacamento apresentada através da plataforma especificamente criada para este efeito (em formato digital ou em, papel).

Atenção que a declaração tem de ser submetida através da plataforma. A função "enviar por e-mail ao motorista" ainda não está disponível na plataforma, assim, após efetuarem a submissão da declaração, devem imprimir a mesma em pdf para a enviar ao motorista ou imprimir a mesma em papel para a entregar ao motorista;

- comprovativo das operações de transporte efetuadas no Estado-Membro de acolhimento (CMR’s ou outros);

- os dados registados pelo tacógrafo e, em particular, o símbolo do país dos Estados-Membros em que o condutor esteve presente aquando da realização de operações de transporte rodoviário internacional ou transporte de cabotagem.

Além dos documentos acima referidos, os motoristas (ligeiros/pesados) que 
vão exercer atividade em diferentes países, nomeadamente da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e Suíça, deverão continuar a fazerem-se acompanhar do formulário A1.

O formulário A1 é emitido via online através da Segurança Social Direta. A requisição do Documento Portátil A1 (formulário A1) é feita através da Segurança Social Direta, pela entidade empregadora:

- No menu Emprego > Destacar trabalhador para o estrangeiro > Registar pedido de destacamento. Neste menu, deverá procurar pela opção que faz referência aos trabalhadores dos transportes.

Após a análise do pedido, a informação sobre se é aceite ou não será enviada para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta.

5. Sistemas de destacamento nacionais dos países da UE: As declarações de destacamento de motoristas ligeiros, emitidas através da nova plataforma europeia de destacamento, irão substituir, a partir do dia 1 de julho de 2026, todas as outras declarações de destacamento atualmente em vigor (destacamento francês/loi Macron, alemão/lei Milog, austríaco, países baixos, italiano, belga etc), que não estavam abrangidos pela legislação europeia de destacamento.

6. Outras informações complementares:

- Qualquer problema de ordem técnico com a plataforma (com a emissão de declarações, como erro na emissão, não se conseguir submeter as mesmas, etc) deve-se enviar um e-mail para -
DIGIT-POSTINGDECLARATION-SUPPORT@ec.europa.eu - reportando o problema em questão e aguardar por resposta. A mensagem a enviar a este e-mail decontacto (apoio de suporte à plataforma) deve ser escrita de preferência em inglês.

- Algumas das perguntas mais frequentes relacionadas com o portal de destacamento encontram-se disponíveis neste link - https://www.postingdeclaration.eu/help - de momento somente em inglês, mas de futuro, serão disponibilizadas noutros idiomas.

- outras informações em https://transport.ec.europa.eu/transport-modes/road/mobility-package-i/posting-rules_en


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