Recordatória: Apoio à substituição dos Tacógrafos analógicos e digitais
Nos termos da resolução do Comité dos Transportes Rodoviários da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2024, foi concedido um prazo adicional de dois meses para que os veículos que efetuam transporte internacional de mercadorias ou passageiros, equipados com aparelhos tacográficos analógicos ou digital não inteligente, possam instalar os aparelhos tacográficos inteligentes, versão 2.
Assim sendo, as empresas que ainda não submeteram as suas candidaturas aos apoios financeiros previstos, poderão fazê-lo até 31 de março. Contudo, só serão aceites candidaturas cuja instalação e respetiva fatura de aquisição, não tenham data posterior a 28 de fevereiro de 2025.
Note que, findo este período os veículos que não possuam esta nova versão do tacógrafo (G2V2) não poderão efetuar transporte internacional.
Reveja em baixo, as regras relativas à submissão de candidaturas.
Assim sendo, as empresas que ainda não submeteram as suas candidaturas aos apoios financeiros previstos, poderão fazê-lo até 31 de março. Contudo, só serão aceites candidaturas cuja instalação e respetiva fatura de aquisição, não tenham data posterior a 28 de fevereiro de 2025.
Note que, findo este período os veículos que não possuam esta nova versão do tacógrafo (G2V2) não poderão efetuar transporte internacional.
Reveja em baixo, as regras relativas à submissão de candidaturas.
a) Enquadramento: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, que aprovou o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias previa, como uma das medidas, o apoio à aquisição de tacógrafos inteligentes de 2.ª geração para as empresas que se dedicam aos transporte públicos rodoviário de mercadorias afeto ao transporte internacional.
O Aviso n.º 23122/2024/2, de 18 de outubro, publicado na II série do Diário da Republica veio dar a conhecer as regras a cumprir para efeitos de atribuição do respetivo apoio financeiro.
Esclarece-se desde já que, o incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, após aquisição, instalação e certificação dos equipamentos em viaturas elegíveis durante os anos de 2024 e 2025, sendo pago posteriormente à submissão da candidatura, que deverá incluir a fatura da aquisição e respetivo comprovativo de instalação, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
b) Beneficiários elegíveis: empresas do setor de transporte público rodoviário de mercadorias com licença comunitária e que tenham, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
b) Veículos abrangidos: os que estão obrigados a realizar o retrofit para o tacógrafo de segunda geração até ao dia 28 de fevereiro de 2025 (prazo suplementar conforme previsto na Resolução do Comité dos Transportes Rodoviários da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2024), ou seja, veículos equipados com tacógrafo analógico e digital.
c) Âmbito geográfico: abrange todo o território nacional.
d) Modo e prazo de apresentação do pedido: o pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado, até às 17:00:00 horas do dia 31 de março de 2025, através do formulário disponível no website do Fundo Ambiental ou directamente através deste link.
Deve ter em conta que, para efeitos de elegibilidade na candidatura, a instalação e respetiva fatura não poderá ser posterior a 28 de fevereiro de 2025.
O candidato será notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.
e) Documentos a apresentar:
- Identificação da entidade beneficiária (Cartão de empresa/pessoa coletiva);
- Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor do incentivo;
- Cópia certificada da licença comunitária emitida pelo IMT com referência da matrícula do veículo candidato;
- Fatura relativa à aquisição do tacógrafo com identificação do veículo e beneficiário em causa com data de 1 de janeiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025;
- Comprovativo de instalação do tacógrafo na viatura identificada com data de 1 de janeiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 (Certificado de verificação de tacógrafo).
f) Valor do incentivo e limites legais: o incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50% do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até um montante máximo de 500 euros.
Cada beneficiário poderá submeter até um total de 4 incentivos correspondentes a 4 veículos, na mesma candidatura, i.e. cada empresa só pode beneficiar de 4 apoios que correspondem a 4 veículos/tacógrafos.
A título de exemplo, pode ser submetida uma candidatura com 4 veículos ou, 4 candidaturas com 1 veículo cada, ou ainda, duas candidaturas com 2 veículos cada.
Os beneficiários poderão submeter candidaturas de tacógrafos já instalados cuja aquisição (fatura e instalação) tenha sido feita posteriormente a 1 de janeiro de 2024 e até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
O montante do presente aviso é de 2.500.000 euros (dois milhões e quinhentos mil euros) que serão atribuídos de acordo com a ordem de candidaturas validadas, organizadas por data de submissão, até se atingir a dotação disponível.
g) Forma de pagamento: o pagamento do incentivo, é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
c) Âmbito geográfico: abrange todo o território nacional.
d) Modo e prazo de apresentação do pedido: o pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado, até às 17:00:00 horas do dia 31 de março de 2025, através do formulário disponível no website do Fundo Ambiental ou directamente através deste link.
Deve ter em conta que, para efeitos de elegibilidade na candidatura, a instalação e respetiva fatura não poderá ser posterior a 28 de fevereiro de 2025.
O candidato será notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.
e) Documentos a apresentar:
- Identificação da entidade beneficiária (Cartão de empresa/pessoa coletiva);
- Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor do incentivo;
- Cópia certificada da licença comunitária emitida pelo IMT com referência da matrícula do veículo candidato;
- Fatura relativa à aquisição do tacógrafo com identificação do veículo e beneficiário em causa com data de 1 de janeiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025;
- Comprovativo de instalação do tacógrafo na viatura identificada com data de 1 de janeiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 (Certificado de verificação de tacógrafo).
f) Valor do incentivo e limites legais: o incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50% do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até um montante máximo de 500 euros.
Cada beneficiário poderá submeter até um total de 4 incentivos correspondentes a 4 veículos, na mesma candidatura, i.e. cada empresa só pode beneficiar de 4 apoios que correspondem a 4 veículos/tacógrafos.
A título de exemplo, pode ser submetida uma candidatura com 4 veículos ou, 4 candidaturas com 1 veículo cada, ou ainda, duas candidaturas com 2 veículos cada.
Os beneficiários poderão submeter candidaturas de tacógrafos já instalados cuja aquisição (fatura e instalação) tenha sido feita posteriormente a 1 de janeiro de 2024 e até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
O montante do presente aviso é de 2.500.000 euros (dois milhões e quinhentos mil euros) que serão atribuídos de acordo com a ordem de candidaturas validadas, organizadas por data de submissão, até se atingir a dotação disponível.
g) Forma de pagamento: o pagamento do incentivo, é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
Chamamos ainda a atenção para o facto de serem rejeitadas as candidaturas que não se encontrem instruídas com toda a documentação exigida, por forma assegurar o correto e atempado processamento dos incentivos, devendo o candidato neste caso, submeter nova candidatura (não será notificado para correção; terá idenferimento liminar e como tal, terá de dar inicio a um novo processo).
Em caso de alguma dificuldade na instrução/submissão da sua candidatura, poderão entrar em contacto com a ANTRAM (José Encarnação | 218 544 100).
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